De acordo com o disposto no art.11 da lei 10.861/04, cada instituição de ensino superior deve constituir uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), com as funções de coordenar e articular o seu processo interno de avaliação e disponibilizar informações.
Todas as CPA’s precisam ser cadastradas no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), como a primeira etapa da efetiva implementação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
A CPA deve ser composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica e, também, da sociedade civil organizada.
Objetivos
SINAES
PDI (download em pdf)
Contato:
cpafaser@unip.br
Comissão Própria de Avaliação
Faculdade Sergipana – FASER
Coordenador: Diego José Soares da Rocha